A saúde mental no trabalho deixou de ser tratada apenas como tema de clima organizacional, benefício corporativo ou resposta posterior ao adoecimento. Com a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a constar expressamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
A mudança desloca a discussão para o campo da prevenção. A organização precisa identificar perigos, avaliar riscos, planejar medidas de controle e registrar o processo no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Riscos psicossociais não são sinônimo de diagnóstico psiquiátrico individual. Eles se relacionam às condições de organização, gestão e execução do trabalho capazes de contribuir para sofrimento, adoecimento ou piora da saúde mental.
Podem incluir situações como sobrecarga persistente, jornadas excessivas, baixa autonomia, ambiguidade de função, assédio, violência, metas incompatíveis com os recursos disponíveis e ausência de apoio organizacional.
A análise deve estar centrada no trabalho real. Não basta aplicar uma pesquisa genérica de satisfação e concluir que os riscos foram mapeados.
A empresa deve incluir o tema no PGR
A NR-1 estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais envolve identificação de perigos, avaliação de riscos, adoção de medidas de prevenção, acompanhamento da eficácia e revisão periódica do processo.
Com a inclusão expressa dos riscos psicossociais, o PGR deve passar a contemplar esses fatores quando presentes no ambiente e na organização do trabalho. O Ministério do Trabalho informa que a norma não determina um instrumento oficial único para essa avaliação; portanto, a metodologia precisa ser tecnicamente justificada e compatível com cada realidade ocupacional.
Saúde mental não se resolve com campanha isolada
Palestras de conscientização, canais de acolhimento e benefícios assistenciais podem compor uma política de saúde mental. Mas não substituem o dever de reconhecer e controlar fatores organizacionais que geram risco.
Uma empresa não reduz risco psicossocial apenas oferecendo meditação, ginástica laboral ou acesso a aplicativo de bem-estar quando mantém práticas de gestão que favorecem exaustão, insegurança ou violência laboral.
Na prática, o que muda?
A partir da vigência da nova redação, a gestão de SST precisa integrar saúde mental ao processo de GRO. O médico do trabalho pode contribuir ao:
- Participar do reconhecimento de fatores relacionados à organização do trabalho;
- Articular dados de absenteísmo, afastamentos, queixas e vigilância em saúde;
- Apoiar medidas coletivas de prevenção, sem reduzir o problema a vulnerabilidade individual;
- Preservar sigilo médico e proteção de dados pessoais sensíveis;
- Acompanhar a efetividade das ações implementadas.
A adequação exige atuação integrada entre SST, RH, liderança, trabalhadores e profissionais de saúde. Aprofunde temas de saúde ocupacional com a Pós em Medicina do Trabalho.
Referências:
NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Perguntas e respostas do MTE sobre GRO e PGR

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