Recentemente, o Estatuto dos Direitos do Paciente promulgou um marco legal que torna mais organizado e sistematizado, os direitos previstos no paciente. Sob os cuidados da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), a norma tem como objetivo, mudar a relação médico-paciente.
Essa é a lei 15.378/2026, estabelecendo diretrizes necessárias para que o paciente esteja no centro das próprias escolhas, trazendo direito de: autonomia, segurança e dignidade durante todo e qualquer atendimento. Mas, o que mais esse Estatuto pode proporcionar dentro das práticas clínicas?
Mudanças que o Estatuto do paciente traz na prática diária
Primeiramente, o Estatuto determina o consentimento informado como regra: Nenhum procedimento pode ser realizado sem que o paciente esteja devidamente informado. Na prática, isso significa rever a forma como a equipe apresenta diagnósticos, riscos e alternativas terapêuticas.
O paciente também passa a ter o direito de questionar procedimentos e identificar a equipe responsável pelo atendimento. Além disso, tem o direito de verificar práticas de segurança como higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e dosagem de medicamentos utilizados. O registro dessas conversas no prontuário deixa de ser boa prática e passa a ser exigência legal.
Diretivas antecipadas de vontade: como lidar na consulta e na internação
Dentro do Estatuto, o paciente tem o direito também de impor limites de intervenções futuras. A lei reconhece isso como validade das diretivas antecipadas de vontade (DAV). A diretiva é importante também para o paciente que tem certas incapacidades. Portanto, essa prática que antes era sustentada por resoluções éticas, se torna em direito positivo plenamente exigível. Para o médico, isso exige um protocolo claro:
- Saber identificar quando o documento existe
- Onde ele deve estar registrado
- Como ele deve orientar as decisões da equipe durante uma internação.
A norma também garante cuidados paliativos com foco no alívio da dor e do sofrimento em casos de doenças graves, além da possibilidade de o paciente escolher o local da morte.
Na prática, a maior dificuldade tende a surgir quando há conflito entre a diretiva do paciente e a vontade da família. Nesses casos, a lei é clara: a autonomia do paciente prevalece. Ademais, o Estatuto define autodeterminação como a capacidade do paciente de se autodeterminar segundo sua própria vontade e suas escolhas. Além é claro da liberdade de coerção externa ou de influência subjugante.
Isso significa que cabe ao médico respeitar o documento, mesmo diante de pressão familiar. Vale ressaltar que, é essencial registrar formalmente no prontuário qualquer situação de conflito.
Para equipes que ainda não têm esse fluxo estabelecido, o momento é de revisão de protocolos internos, treinamento da equipe de enfermagem e envolvimento do serviço de bioética ou jurídico da instituição.
O que pode gerar exposição jurídica com a nova lei
Sob a ótica jurídica, o fortalecimento da autonomia tende a impactar diretamente discussões envolvendo negativas de cobertura por operadoras de planos de saúde, sobretudo quando baseadas em protocolos internos que se sobrepõem à prescrição médica individualizada. Além disso, deve haver orientação obrigatória no momento da alta hospitalar. Ponto esse que reforça a responsabilidade do médico na qualidade da comunicação e no registro dessas informações. Falhas nesse processo, antes tratadas como questões éticas, agora têm respaldo legal expresso e podem fundamentar ações judiciais.
Por fim, com a nova legislação é possível enxergar uma ampliação no que diz respeito aos cuidados paliativos. Mas, não só isso, como também a capacitação de profissionais e direitos claros de assistência e curadoria dos pacientes.
Para acompanhar esses e outros artigos, confira nosso blog.
Referência:
- https://medicinasa.com.br/estatuto-paciente-autonomia/
- https://tribunadoplanalto.com.br/estatuto-direitos-do-paciente-entra-em-vigor/
- https://med.estrategia.com/portal/noticias/nova-lei-institui-estatuto-dos-direitos-do-paciente/

