Estatuto do Paciente: O que Muda na Prática Clínica

Recentemente, o Estatuto dos Direitos do Paciente promulgou um marco legal que torna mais organizado e sistematizado, os direitos previstos no paciente. Sob os cuidados da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), a norma tem como objetivo, mudar a relação médico-paciente. 

Essa é a lei 15.378/2026, estabelecendo diretrizes necessárias para que o paciente esteja no centro das próprias escolhas, trazendo direito de: autonomia, segurança e dignidade durante todo e qualquer atendimento. Mas, o que mais esse Estatuto pode proporcionar dentro das práticas clínicas? 

Mudanças que o Estatuto do paciente traz na prática diária

Primeiramente, o Estatuto determina o consentimento informado como regra: Nenhum procedimento pode ser realizado sem que o paciente esteja devidamente informado. Na prática, isso significa rever a forma como a equipe apresenta diagnósticos, riscos e alternativas terapêuticas. 

O paciente também passa a ter o direito de questionar procedimentos e identificar a equipe responsável pelo atendimento. Além disso, tem o direito de verificar práticas de segurança como higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e dosagem de medicamentos utilizados. O registro dessas conversas no prontuário deixa de ser boa prática e passa a ser exigência legal.

Diretivas antecipadas de vontade: como lidar na consulta e na internação

Dentro do Estatuto, o paciente tem o direito também de impor limites de intervenções futuras. A lei reconhece isso como validade das diretivas antecipadas de vontade (DAV). A diretiva é importante também para o paciente que tem certas incapacidades. Portanto, essa prática que antes era sustentada por resoluções éticas, se torna em direito positivo plenamente exigível. Para o médico, isso exige um protocolo claro: 

  • Saber identificar quando o documento existe
  • Onde ele deve estar registrado
  • Como ele deve orientar as decisões da equipe durante uma internação. 

A norma também garante cuidados paliativos com foco no alívio da dor e do sofrimento em casos de doenças graves, além da possibilidade de o paciente escolher o local da morte. 

Na prática, a maior dificuldade tende a surgir quando há conflito entre a diretiva do paciente e a vontade da família. Nesses casos, a lei é clara: a autonomia do paciente prevalece. Ademais, o Estatuto define autodeterminação como a capacidade do paciente de se autodeterminar segundo sua própria vontade e suas escolhas. Além é claro da liberdade de coerção externa ou de influência subjugante. 

Isso significa que cabe ao médico respeitar o documento, mesmo diante de pressão familiar. Vale ressaltar que, é essencial registrar formalmente no prontuário qualquer situação de conflito. 

Para equipes que ainda não têm esse fluxo estabelecido, o momento é de revisão de protocolos internos, treinamento da equipe de enfermagem e envolvimento do serviço de bioética ou jurídico da instituição.

O que pode gerar exposição jurídica com a nova lei

Sob a ótica jurídica, o fortalecimento da autonomia tende a impactar diretamente discussões envolvendo negativas de cobertura por operadoras de planos de saúde, sobretudo quando baseadas em protocolos internos que se sobrepõem à prescrição médica individualizada.  Além disso, deve haver orientação obrigatória no momento da alta hospitalar. Ponto esse que reforça a responsabilidade do médico na qualidade da comunicação e no registro dessas informações. Falhas nesse processo, antes tratadas como questões éticas, agora têm respaldo legal expresso e podem fundamentar ações judiciais.

Por fim, com a nova legislação é possível enxergar uma ampliação no que diz respeito aos cuidados paliativos. Mas, não só isso, como também a capacitação de profissionais e direitos claros de assistência e curadoria dos pacientes. 

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