CFM define uso da IA na Medicina

O uso da Inteligência Artificial nos dias atuais exige atenção redobrada. O fato é, cada vez mais essa tecnologia substitui opiniões, tomadas de decisão e definições do que é realidade ou não. E no contexto médico não seria diferente. 

Atendimentos virtuais, exames laboratoriais e diagnósticos do paciente estão sendo substituídos por IAs. Eis a questão: nada pode substituir o conhecimento e a emoção humana. Por isso, o CFM definiu uma regra que vai definir os rumos da IA nas práticas médicas no Brasil. 

Definição da 1º regra pelo CFM

O Conselho Federal de Medicina definiu nesta sexta-feira (27) que a tecnologia deve ser apenas utilizada como ferramenta de apoio nas tomadas de decisão do médico. 

Tanto diagnósticos como prognósticos devem ser única e exclusivamente fatores decisivos do clínico médico. É vedada a utilização de IA sem consentimento humano ao paciente. Vale ressaltar que, a lei deve entrar em vigor dentro de 180 dias. 

Responsabilidade Médica 

É de responsabilidade do médico anotar e informar o paciente sobre o uso ou não da Inteligência Artificial em exames e demais diagnósticos clínicos. Além disso, o paciente poderá recusar o uso da ferramenta no atendimento. 

Por fim, não podemos deixar de citar a obrigação do médico de registrar em prontuários, o uso de IAs no suporte diário. Outro ponto importante é sobre o dever do profissional em informar ao paciente, a quantidade de sistemas artificiais utilizados para diagnosticar e verificar seu quadro clínico. Ou seja, mediação humana é fundamental. 

Categorização da IA na Medicina 

Ademais, a norma cria uma categorização no sistema das Inteligências Artificiais separando em quatro níveis de risco. São eles: 

  • Baixo e Médio
  • Alto e inaceitável 

Dentro da classificação, devem ser considerados os impactos nos principais direitos, uso adequado dos dados e autonomia do sistema. Aliás, instituições públicas e privadas deverão avaliar preliminarmente o uso da IA antes de adotar a mesma. 

Cumprimento da Lei LGPD

A resolução reitera a obrigatoriedade estrita da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  A utilização de dados para treinar ou validar sistemas deve respeitar princípios éticos e  científicos, bem como níveis mínimos de segurança da informação. Modelos que não assegurem proteção suficiente a dados sensíveis estão proibidos de uso.

Na prática o que irá mudar? 

Com o início das novas regras, médicos deverão registrar o uso da Inteligência Artificial em seus prontuários, hospitais terão que estruturar a governança da tecnologia, a decisão final será sempre do médico e por fim, diagnósticos devem ser sempre comunicados por sistemas automatizados. 

A primeira norma específica para IA na medicina brasileira cria um marco ético na integração dessa tecnologia ao cuidado em saúde. Para se manter sempre bem informado no mundo médico, acompanhe esse e outros artigos em nosso blog

 

Referências: